Competência. Execução. Sentença. Ação indenizatória. Acidente. Trabalho.
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02 de maio, 2006
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar a execução de sentença prolatada por ela própria, em ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho (art. 575, II, do CPC), mesmo com o advento da EC n. 45/2004. Precedente citado: CC 51.712-SP, DJ 14/9/2005. STJ, 4ªT., REsp 818.420-RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4/4/2006 (ver Informativo n. 255). Inf. 280.
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