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Militar. Requerimento de demissão. Despesas a título de preparação e formação como oficial. Indenização.

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02 de maio, 2006

Não ofende direito líquido e certo ato administrativo que não efetiva, sem o pagamento de indenização, demissão requerida por militar, observando expresso comando normativo, consubstanciado no inciso II do art. 116 da Lei 6.880/80, que dispõe que, em caso de requerimento de demissão a pedido, o militar que contar menos de cinco anos de oficialato deve indenizar as despesas realizadas pela União, no tocante à sua preparação e formação como oficial. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AMS 2005.34.00.018893-2/DF, Rel. Des. Federal José Amilcar Machado, 05/04/06. Inf. 227.