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Magistrado. Remoção a pedido. Ajuda de custo. Possibilidade.

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05 de maio, 2006

A Administração, ao disponibilizar vagas para concorrência interna de provimento, já fez um prévio juízo de conveniência e oportunidade e está demonstrando seu interesse no preenchimento dos cargos vagos, logo a remoção não se dá, exclusivamente, pelo interesse do servidor. Tendo em vista que a legislação que regulamenta a ajuda de custo, como vantagem a ser concedida a magistrados (Lei Complementar 35/79 – Loman), não descreve as circunstâncias nas quais ela é devida, fazendo referência, apenas, à hipótese de despesas de transporte e mudança, cabível o pagamento de ajuda de custo a magistrados removidos a pedido. Maioria. TRF 1ªR. 2ªT., AC 2002.39.00.004694-6/PA, Rel. Des. Federal Neuza Alves, 26/04/06. Inf. 229.

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