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Precatório. Parte incontroversa. Embargos. Devedor.

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12 de maio, 2006

A Turma reiterou que, na execução contra a Fazenda Pública, é possível expedir precatório relativo à parte incontroversa da dívida, a despeito de ainda restarem pendentes de julgamento os embargos parciais à execução. Note-se que, na espécie, foi iniciada a execução lastreada em sentença transitada em julgado e que, em tais casos, os referidos embargos não transformam a execução de definitiva em provisória. Precedentes citados: EREsp 551.991-RS, DJ 20/3/2006, e EREsp 603.545-PR, DJ 14/9/2005. STJ, 1ªT, REsp 621.027-SP, Rel. Min. Denise Arruda, 4/5/2006. Inf. 283.

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