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Servidor público. Remoção a pedido. Renúncia. Ausência de óbice legal

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18 de maio, 2006

.Ao servidor público é reconhecido o direito de renunciar a pedido de remoção anteriormente formulado, quando ainda não efetivamente realizada, se não mais subsistem os motivos pessoais determinantes do pedido. Não há óbice legal à desistência da remoção, seja porque a Lei 8.112/90 assim não dispõe, não podendo a Administração inovar recusando a desistência, seja porque o pedido foi deduzido no interesse do servidor, a ele competindo avaliar se é oportuno, conveniente ou necessário implementar-se a remoção. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AC 2000.39.00.001945-4/PA, Rel. Juiz Itelmar Raydan Evangelista (convocado), 10/05/06. Inf. 231.

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