Fornecimento de medicamento. SUS. Dever solidário. União. Estados. Municípios. Legitimidade.
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29 de maio, 2006
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto contra a sentença da Justiça Federal de Curitiba que ordenou à União e ao Estado do Paraná o fornecimento gratuito dos remédios antiparkinsonianos incluídos no rol dos medicamentos excepcionais pela Portaria 1.318/2002, em todo o território estadual. Para o Relator, a medida deve ser mantida. Sendo a saúde um direito social, afirmou o magistrado, o seu atendimento é dever do Estado, através de políticas públicas, especialmente o Sistema Único de Saúde. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2004.70.00.006982-2/PR, Rel. Juiz Federal Márcio Antônio Rocha, 17/5/2006. Inf. 262.
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