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Ensino superior. Transferência. Demora da universidade no cumprimento de acórdão transitado em julgado que denegou a pretensão. Situação de fato consolidada. Reconhecimento. Impossibilidade.

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31 de maio, 2006

Não implica consolidação de situação de fato, a ensejar a permanência de aluno na instituição de ensino, o fato de não ter sido ele sumariamente excluído do quadro discente da universidade logo após a denegação da segurança no processo que visava ao reconhecimento do direito à transferência, uma vez que situação irregular não constitui fato gerador de direito subjetivo. Ao revés, tal fato implica a caracterização, em tese, de prevaricação por parte do agente desidioso (Código Penal, art. 319). Unânime. TRF 1ªR. 6ªT., AMS 2000.40.00.001636-8/PI, Rel. Juiz Leão Aparecido Alves, (convocado) julgado em 26/05/06. Inf. 233.

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