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MS. Percentual. Folha. Pagamento. Legitimidade passiva.

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31 de maio, 2006

Nessa hipótese de a entidade de classe pleitear a incorporação de percentual na remuneração de seus filiados, policiais rodoviários federais, inexiste a legitimidade do ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para figurar no pólo passivo, no qual remanesce o coordenador-geral de Recursos Humanos do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, o que leva a remeter os autos à Justiça Federal. STJ, 3ªS., AgRg no MS 11.657-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 24/5/2006. Inf. 286.

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