Conselho Regional de Enfermagem. Fiscalização em unidades das forças armadas. Sentença de improcedência. Redução honorários.
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06 de junho, 2006
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, apenas para reduzir os honorários. Foi mantida a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, quanto ao Hospital Geral de Curitiba e quanto ao pedido de apresentação da relação nominal decorrente da notificação 1.060/04, e que julgou improcedente o pedido de declaração do direito de fiscalização do requerente sobre unidades das Forças Armadas. Segundo a relatora, as unidades militares não estão sujeitas à fiscalização do exercício profissional de saúde pelos diversos conselhos, tendo em conta as especificidades da corporação militar. TRF 4R. 3ªT., AC 2004.70.00.024017-1/PR. Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 22/5/2006. Inf. 263.
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