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Servidor público. Exercício de cargo em comissão em entidade fechada de previdência privada. Incorporação de quintos. Impossibilidade.

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14 de junho, 2006

Não tem o servidor direito ao recebimento e incorporação de quintos referente ao período em que exerceu cargo de direção em entidade fechada de previdência privada, constituída sob a forma de sociedade civil, por não ser esta entidade de direito público, requisito legal para a incorporação de quintos. Tal gratificação, prevista no art. 62 da Lei 8.112/90, destina-se exclusivamente aos servidores que ocupam cargo de chefi a dentro da estrutura organizacional da Administração Pública. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AC 2000.01.00.062186-0/MG, Rel. Juiz Miguel Ângelo (convocado), 05/06/06. Inf. 235.

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