IR. Bolsa. CNPQ.
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20 de junho, 2006
A percepção de bolsa concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq exclusivamente para que se proceda a estudos ou pesquisas está isenta do Imposto de Renda (art. 26 da Lei n. 9.250/1995 e art. 39, VII, Dec. n. 3.000/1999-RIR/1999), isso em razão de os resultados daquelas atividades não representarem “vantagem para o doador ou contraprestação de serviços”. STJ, 1ªT., REsp 410.500-RS, Rel. Min. Denise Arruda, 1º/6/2006. Inf. 287.
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