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Servidor público inativo. Universidade federal. Gratificação de atividade de desempenho de função (GADF). Supressão. Impossibilidade. Lei Delegada 13/92, com redação determinada pela Lei 8.538/92.

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30 de agosto, 2006

A GADF deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria do servidor ocupante de cargo de direção de Instituição Federal de Ensino. É ilegal a supressão da Gratificação de Atividade de Desempenho (GADF) nos proventos de servidor que se aposentou com a vantagem referente a cargo de direção. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AC 1998.38.00.028581-9/MG. Juiz Itelmar Raydan Evangelista (convocado), Julg 14 a 18/08/06.

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