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Transformação das funções de confiança das instituições federais de ensino em cargos de direção. Lei 7.596/87. Decreto 94.664/87. Portaria MEC 474/87. Lei 8.168/91. Quintos. Direito adquirido.

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30 de agosto, 2006

Ultrapassados 5 (cinco) anos desde a data da Portaria 474, de 26/08/87, que fixou os valores das funções comissionadas, deve ser aplicada a decadência do direito de anular, a teor do disposto no art. 54 da Lei 9.784/99. Ademais, a Portaria MEC 474/87, que fixou os valores das funções comissionadas instituídas em decorrência da Lei 7.596/87, foi expedida com amparo no Decreto 94.664/87. Os quintos incorporados na vigência da Lei 7.596/87 e nos valores fixados pela Portaria 474 não podem sofrer redução em razão da transformação das funções de confiança em cargos de direção, provocada pela Lei 8.168/91, em respeito ao direito adquirido e à irredutibilidade dos vencimentos. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AMS 2000.32.00.005538-5/AM. Des. Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, Julg 14 a 18/08/06.

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