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Idade. Concurso público.

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13 de setembro, 2006

Não tem o condão de causar grave lesão à ordem pública, a ponto de possibilitar a suspensão da segurança, a liminar concedida no MS para afastar o requisito da idade máxima de 26 anos e assegurar a inscrição de uma só pessoa no concurso público para o provimento do cargo de soldado do corpo de bombeiros. STJ, Corte Especial, AgRg na SS 1.626-CE, Rel. Min. Barros Monteiro, 6/9/2006. Inf. 295.

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