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Ação monitória. Guias. Recolhimento. Contribuição sindical.

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22 de setembro, 2006

Dentre outros questionamentos não conhecidos, a controvérsia consistiu em saber se as guias de recolhimento da contribuição sindical enquadram-se no conceito de prova escrita suficiente à propositura da ação monitória. Para o Min. Relator, as guias de recolhimento que acompanham a ação monitória demonstram a existência da relação jurídica entre credor e devedor, especificam todos os elementos da obrigação tributária, bem como as informações necessárias ao pagamento da exação. No caso de haver inexatidão no valor do documento, erro de cálculo, vício de forma ou ilegitimidade do devedor, assegura-lhe a lei a via dos embargos (art. 1.102, c, do CPC). Conclui, por fim, que, por se tratar de obrigação ex vi legis, as guias de recolhimento da contribuição sindical enquadram-se no conceito de “prova escrita sem eficácia de título executivo” previsto no art. 1.102, a, do CPC, sendo, portanto, suficientes para propositura da ação monitória. Precedentes citados: REsp 287.528-SP, DJ 6/9/2004; REsp 647.770-RS, DJ 21/3/2005, e REsp 309.741-SP, DJ 12/4/2004. STJ, 2ªT., REsp 855.965-RS, Rel. Min. Castro Meira, 12/9/2006. Inf. 296.

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