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Indenização. Síndrome. Pânico. Função estressante.

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04 de outubro, 2006

Na espécie, empregado reivindica indenização por ter sido transferido para diversas agências em diversas localidades, sendo-lhe muito cobrado o desempenho profissional. Segundo as instâncias ordinárias, os transtornos de humor e de ansiedade e o ato ilícito apontado, ou seja, trabalho em decorrência de promoções recebidas pelo autor, não configuram a relação de causalidade, considerando que a incapacidade laborativa não é necessariamente decorrente de ato ilícito do empregador. Para o Min. Relator, não se pode admitir que o trabalho excessivo em decorrência de função exercida e cobrança do resultado é ato ilícito que causa transtorno de humor e transtornos de ansiedade capazes de gerar direito à indenização, pois não há respaldo legal. Quando a natureza do trabalho é estressante (médicos, policiais, executivos etc.), é possível gerenciar programas de distensão e relaxamento etc. Porém não há nexo de causalidade entre o ato de transferência de emprego, as atividades inerentes à função, a cobrança de resultados e a patologia apresentada no empregado para efeito de indenização. Com esse entendimento, a Turma não conheceu do recurso. STJ, 3ªT., REsp 772.103-SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 26/9/2006. Inf. 298.

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