Aposentadoria especial. Anistiado. Citação. União.
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04 de outubro, 2006
Sendo a União diretamente responsável pelas despesas advindas da concessão de aposentadoria especial a anistiado, é indispensável sua presença no pólo passivo da relação jurídica processual como litisconsorte necessário, sob pena de nulidade. A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para anular o processo a partir da sentença, inclusive, e determinar seja a União citada para compor o processo. STJ, 6ªT., REsp 669.979-RJ, Rel. Min. Nilson Naves, 21/9/2006. Inf. 297.
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