“Gdata” e Extensão a Inativos
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04 de outubro, 2006
Tendo em conta a remessa ao Plenário, pela Segunda Turma, de questão em que se discute a extensão ou não aos servidores públicos civis aposentados da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – Gdata (v. Informativo 435), a Turma decidiu afetar ao Pleno, para julgamento conjunto, o presente recurso extraordinário em face da similitude da matéria. STF, 1ªT, RE 476279/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 26.9.2006. Inf. 342.
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