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Administrativo. Ensino superior. Perda de prazo para realização da matrícula. Caso fortuito.

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11 de outubro, 2006

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) contra a sentença que garante a matrícula de uma aluna do curso de Odontologia. A estudante ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis contra a universidade, após ter seu direito à matrícula negado pela instituição de ensino por perda de prazo. De acordo com os magistrados, ficou comprovado que o procurador da aluna esteve impossibilitado de comparecer nos dias marcados para efetuar a matrícula. TRF 4R. 4T., AMS 2005.72.00.001464-7/SC, Rel. Juiz Federal Márcio Antônio Rocha, 27/9/2006. Inf. 281.

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