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Súmula 256-STJ. Reafirmação. Entendimento.

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11 de outubro, 2006

A Corte Especial reiterou o entendimento expresso na Súm. n. 256-STJ, a qual afirma serem inaplicáveis os chamados “protocolos integrados” aos recursos especiais dirigidos ao STJ, mesmo após a edição da Lei n. 10.352/2001. Precedentes citados: EAg 496.237-SP, DJ 28/6/2004, e QO no Ag 496.403-SP, DJ 9/8/2004. STJ, Corte Especial, AgRg no EREsp 672.800-CE, Rel. Min. Peçanha Martins, 4/10/2006. Inf. 299.

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