Concurso de remoção. Punição disciplinar. Inexistência de impedimento à participação.
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11 de outubro, 2006
A Corte Especial, por maioria, concedeu a segurança para ver assegurado o direito de participar de concurso de remoção, afastando a exigência do requisito previsto no item 2.1.2 do Edital de Remoção nº 2/2006, ao entendimento de que a punição disciplinar de servidor que já sofreu advertência ou suspensão, respectivamente, nos últimos 03 (três) e 05 (cinco) anos, contados até a data de publicação do edital de concurso de remoção, não constitui impedimento a sua participação no certame. Foi citado precedente desta Corte Especial. TRF 4ªR. Corte Especial, MS 2006.04.00.019494-5/RS, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 28/9/2006. Inf. 281.
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