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Remuneração. Servidor estadual. Lei.

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23 de outubro, 2006

Os recorrentes, servidores públicos estaduais, buscavam a reposição salarial mediante a aplicação da variação do INPC ao período em que passaram sem reajuste de seus vencimentos. Porém a Turma negou provimento ao recurso dos servidores ao reiterar que a alteração da remuneração dos servidores públicos depende de lei específica e que, ao Judiciário, que não tem função legislativa, não cabe aumentar aqueles vencimentos sob o fundamento de isonomia (Súm. n. 339-STF). Precedentes citados do STF: AgRg no RE 399.446-DF, DJ 28/10/2004; do STJ: RMS 19.702-CE, DJ 10/10/2005; RMS 13.600-RJ, DJ 16/2/2004, e RMS 12.115-SC, DJ 12/5/2003. STJ, 5ªT., RMS 19.606-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 10/10/2006. Inf. 300.

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