Administrativo. Reajustes salariais efetuados indevidamente pela administração. Restituição dos valores recebidos de boa-fé. Inviabilidade. Recurso desprovido.
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23 de outubro, 2006
I – O Superior Tribunal de Justiça vinha se manifestando no sentido de que a Administração Pública, após constatar que estava procedendo erroneamente o pagamento de valores, podia efetuar a correção do ato administrativo, de forma a suspender tal pagamento, bem como proceder ao desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor.II – Em recente julgado a Eg. Quinta Turma, revendo o posicionamento anterior, entendeu que diante da presunção de boa-fé no recebimento de gratificação pelo servidor, incabível é a restituição do pagamento efetuado erroneamente pela Administração. Precedente. III – Agravo interno desprovido. STJ, 5ªT., RESP 675.260 – CE, Ministro Gilson Dipp, DJ 07.03.2005.