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Segurado já aposentado pelo regime estatutário. Contagem recíproca. Aproveitamento do excesso de tempo junto ao RGPS. Concomitante e posterior ao vínculo estatutário.

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23 de outubro, 2006

A Seção, por unanimidade, deu provimento aos embargos infringentes ao entendimento de que, estando o segurado já aposentado no serviço público pelo regime estatutário, é possível o aproveitamento do tempo de serviço que não foi utilizado na contagem recíproca, posterior ou concomitante ao vínculo estatutário, para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana junto ao RGPS, desde que tenha havido a respectiva contribuição para cada um dos sistemas de previdência, público e privado. Foi aduzido que o art. 98 da Lei nº 8.213/91 tem por objetivo evitar, além de outros benefícios pelo mesmo regime, a soma de qualquer tempo de serviço para obtenção de adicionais superiores ao estabelecido pelo referido artigo, salientando que o sistema previdenciário brasileiro encontra-se calcado no princípio contributivo. TRF 4ªR. 3ªS., EIAC 2001.71.00.019834-9/RS Rel. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona, 9/10/2006. Inf. 283.

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