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Vale-transporte. Pagamento. Moeda corrente. Incidência. Contribuição previdenciária.

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23 de outubro, 2006

O auxílio-transporte pago em pecúnia deve ser incluído no salário contribuição para efeito de incidência da contribuição previdenciária e, também, FGTS. Somente quando concedido na forma de vale, como determina o art. 2º, b, da Lei n. 7.418/1985, é que está isento da contribuição previdenciária. Precedentes citados: REsp 382.024-PR, DJ 13/12/2004, e REsp 387.129-PR, DJ 25/5/2006. STJ, 2ªT., REsp 806.374-RJ, Rel. Min. Castro Meira, 10/10/2006. Inf. 300.

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