Execução provisória contra a fazenda pública. Emenda constitucional 30/00. Possibilidade. Expedição de precatório antes do trânsito em julgado. Impossibilidade.
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01 de novembro, 2006
A edição da Emenda Constitucional 30/00 não impede a promoção de execução provisória contra a Fazenda Pública, que poderá ser processada até a fase dos embargos, ficando suspensa, a partir daí, até o trânsito em julgado do título executivo. Antes da expedição da certidão de trânsito em julgado, impossível a expedição de precatório, se é integral a impugnação sobre o quantum exeqüendo. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., Ag 2006.01.00.017248-9/MA. Des. Federal José Amilcar Machado, julg. 16.10.2006.
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