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Transação. Honorários advocatícios. RPV.

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06 de dezembro, 2006

A prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O acordo celebrado entre as partes, sem aquiescência do advogado, não lhe prejudica os honorários convencionados ou concedidos por sentença. A Resolução 438/05, do CJF, dispõe que, em caso de litisconsórcio ativo, em uma mesma execução, com beneficiários de precatório e beneficiários de requisição de pequeno valor – RPV, devem ser expedidas requisições de pagamento dependendo do valor do crédito de cada executado, se de até 60 (sessenta) salários-mínimos (RPV) ou se de valor excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos (precatório). O advogado pode destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários, requisitando-os separadamente do principal, o que não significa cisão da execução. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT, AG 2003.01.00.030120-3/MG. Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista, julgamentos de 20/11/06 a 24/11/06.

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