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Reajuste de 28,86%. Execução de sentença. Compensação. Erro material. Comprovação.

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22 de dezembro, 2006

A inobservância ao comando de compensação dos valores percebidos a título do reajuste de 28,86%, determinado na sentença exeqüenda, configura-se erro material, passível de correção, a qualquer tempo. Transitando em julgado a decisão que concede o reajuste de 28,86% (Leis 8.622/93 e 8.627/93) deve ser observada a determinação de observância da compensação com os valores que, eventualmente, tenham sido pagos à autora administrativamente. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ag 2006.01.00.033861-4/DF. Des. Federal José Amilcar Machado, Inf. 04.12.2006.

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