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Execução Precatório complementar. Juros (despacho)

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16 de janeiro, 2007

Trata-se de agravo de instrumento interposto em execução de sentença, contra decisão que indeferiu a expedição de requisição complementar relativamente às diferenças decorrentes de juros moratórios incidentes entre a data da elaboração da conta e a expedição da RPV.A parte agravante pede a reforma da decisão, para que seja deferida a expedição da requisição de pequeno valor complementar relativamente à incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a data da expedição da RPV.DECIDO. É possível a expedição de precatório/RPV complementar quando o objetivo é, a exemplo do presente caso, o pagamento de juros moratórios no período que medeia a realização da conta e a expedição da requisição.Nesse sentido, é a jurisprudência desta Eg. Corte, verbis:”EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. HIPÓTESES.- Assim como ocorre com o pagamento do débito estatal via precatório, no caso de requisição de pequeno valor – RPV – não são devidos juros de mora no período de sua tramitação, assim considerado o prazo de sessenta dias contados a partir da data em que autuada no Tribunal.- Isso não afasta, contudo, o direito aos juros moratórios no período compreendido entre a data de feitura do cálculo exeqüendo e a expedição da RPV. (TRF/4ªR, AI nº 2005.04.01017808-7/RS, 3ª TURMA, DJU 14/12/2005, p. 658 Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA)(…)Por esses motivos, com fulcro no art. 37, § 1º, II, do R.I. da Corte, dou provimento ao agravo de instrumento.Dê-se baixa na SRIP e devolvam-se os autos à Vara de Origem. Porto Alegre, 09 de outubro de 2006. TRF 4ªR. 3ªT., AI 2006.04.00.032195-5/RS, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ 19.10.2006.

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