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Servidor público. Administrativo. Procuradores da fazenda nacional aposentados. Pro-labore. MP n. 43/2002. Convertida na Lei n. 10.549/2002. Art. 7º, caput. Incidente de inconstitucionalidade

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29 de janeiro, 2007

Ofensa ao disposto no § 8º do art. 40 da CF/88. Redação anterior à EC nº 41/2001.I. Alegando o Sindicato co-apelante que o caput do art. 7º da MP nº 43/2002 teria violado o § 8º do art. 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC nº 41/2001, ao excluir os Procuradores da Fazenda Nacional aposentados antes da publicação da referida MP de receberem a Gratificação denominada pró-labore, é de se suscitar incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial.II. Julgamento suspenso, encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal. TRF 1ªR., 2ªT., 2002.34.00.023567-7/DF, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, DJ 07.12.2006. Interesse Público 40/268.

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