JUIZ DETERMINA CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL DE SERVIDORES DO RAIO X
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29 de janeiro, 2007
O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados obteve importante medida liminar em favor de alguns servidores, para que a UNIFESP realize a contagem de todo tempo de trabalho sob Raio X, para fins de aposentadoria especial. Os servidores estatutários primeiramente encaminharam requerimento administrativo, requerendo a contagem do tempo laborado em condições insalubres e/ou mediante Raio X, para fins de aposentadoria especial. A Universidade Federal de São Paulo indeferiu o requerimento, assim viabilizando ajuizamento de mandado de segurança. De plano, o juiz concedeu liminar motivando que os servidores técnicos em radiologia, exercem atividade considerada nociva à saúde, sendo, portanto, relevante a alegação de que têm direito à contagem como especial, do tempo de serviço em que efetivamente trabalharam nesse, de forma ininterrupta e intermitente. O juiz ordenou que a autoridade impetrada determine ao setor competente da UNIFESP a análise dos pedidos de aposentadoria dos servidores impetrantes, computando como tempo especial o tempo de serviço em que estiverem efetivamente expostos aos agentes insalubres inerentes à atividade de técnicos em radiologia.O processo aguarda cumprimento da liminar e informações da autoridade impetrada.(Fonte: Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados)