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Administrativo e processual civil. Apelação não conhecida. Servidor público do IBGE. Gratificação de titulação. Lei nº 8.691/93, art. 21. Curso realizado no exterior antes do ingresso no cargo.

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29 de janeiro, 2007

Inexistência de óbice à concessão da gratificação. Resolução do CPC. Legalidade. Omissão quanto à carga horária nos certificados. Não preenchimento dos requisitos legais.1. Não se conhece da apelação cujas razões são inteiramente dissociadas da fundamentação deduzida na sentença. Precedente deste Tribunal.2. Ao servidor do IBGE devem ser aplicados os benefícios funcionais veiculados pela Lei nº. 8.691/93, inclusive a incorporação da Gratificação por Titulação, desde que estejam preenchidos os requisitos legais. 3. Não constitui óbice para o recebimento da Gratificação por Titulação o fato de o título de especialização ter sido obtido antes do ingresso do servidor nos quadros do IBGE.4. A Resolução nº 01/1994, editada pelo Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, que estabeleceu os requisitos para reconhecimento dos cursos de especialização e aperfeiçoamento, para efeitos da Gratificação por Titulação, não extrapolou o poder regulamentar dado pela Lei nº 8.691/93. Precedente deste Tribunal.5. Sendo os certificados de conclusão e aproveitamento dos cursos freqüentados pelo autor no exterior omissos quanto à carga horária, não atendem o imposto nos itens 2 e 3 da Resolução nº 01/1994 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (Carga Horária e Comprovação), não preenchendo o servidor, assim, os requisitos para a concessão da gratificação de titulação prevista no art. 21 da Lei nº 8.691/93.6. Apelação não conhecida. Remessa oficial provida. TRF 1ªR. 1ªT., 2000.01.00.051109-9/MG , Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (conv.), DJ 13.11.2006, Interesse Público 40/272.

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