Administrativo. Ensino superior. Servidor público federal. Transferência. Dependente. Doutorado. Instituições congêneres. Possibilidade
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08 de fevereiro, 2007
I. O art. 99 da Lei 8.112/90 e o art. 1º da Lei 9.536/97 asseguram ao servidor público federal e seus dependentes transferência de uma para outra instituição de ensino congênere, em razão de remoção efetuada no interesse do serviço.II. Afigura-se cabível a transferência compulsória de cônjuge de servidor público federal liberado pela Administração para realização de doutorado, uma vez que nesse caso também se leva em conta o interesse e conveniência da Administração. Precedente. III. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. TRF 1ªR. 5ªT., AMS 2005.35.00.002245-6/GO, Relator: Desembargador Federal João Batista Moreira, Julgamento: 10/01/07
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