Administrativo e processual civil. Servidor público militar. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Renúncia. Interrupção. MP n.º 1.704/98. Incidência.
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09 de fevereiro, 2007
1. Em atendimento ao Princípio da Isonomia, a edição da Medida Provisória n.º 1.704/98, que reconheceu o direito dos servidores públicos civis às diferenças do denominado “reajuste de 28,86%”, importando a renúncia ao prazo prescricional, deve abranger também os servidores militares. Precedentes.2. Recurso especial provido. STJ, 5ªT., RESP 838488/RS, Relator(a) Laurita Vaz , DJ 06.11.206, p. 370.