Contribuição previdenciária. Pensão especial. Não-incidência.
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23 de março, 2007
Não incide a contribuição previdenciária sobre pensão especial percebida por dependente, no caso esposa, de servidor público estadual que se filiou a plano de previdência complementar, de adesão facultativa, instituído pelas Leis estaduais ns. 7.301/1973, 7.602/1974 e LC n. 69/1990. O STF, ao julgar a ADI 3.105-DF, entendeu constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre provento de inativo e de pensionistas determinada pela EC n. 41/2003, mas apenas quanto aos benefícios referentes aos sistemas previdenciários de natureza pública e de filiação compulsória. STJ 1ªT., RMS 23.051-RJ, Rel. Min. José Delgado, 6/3/2007. Inf. 312.