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MS. Anistia. Dotação orçamentária. Via inadequada.

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23 de março, 2007

Na hipótese, os impetrantes demonstraram que, nos exercícios financeiros de 2004, 2005 e 2006, estava prevista, nas leis orçamentárias, a dotação para atender aos pagamentos da indenização a anistiados políticos na esfera cível, inclusive com abertura de crédito suplementar para tal atendimento, sendo injustificável a recusa. Porém a Seção, por maioria, extinguiu o processo sem o julgamento do mérito por entender que a via eleita é inadequada para a pretensão ajuizada. STJ, 1ªS., MS 12.343-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, 14/3/2007. Inf. 313.

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