logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

AR. Prazo. Prorrogação.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de março, 2007

Não há que se falar em prorrogação do prazo de ajuizamento de ação rescisória para o primeiro dia útil após as férias forenses, tal qual apregoado pela jurisprudência, se, no trato de processo falimentar, o acórdão ora recorrido afirmou que o Tribunal estava em regular funcionamento. STJ, 3ªT., REsp 667.672-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 15/3/2007. Inf. 313.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *