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Acumulação de proventos com vencimentos. Servidor instado a optar e que pediu exoneração do cargo efetivo. Reintegração. Improcedência do pedido. Inaplicabilidade da Emenda Constitucional nº 20/98.

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30 de março, 2007

1. Não tem direito à reintegração em cargo público servidor que, instado a optar entre proventos e vencimentos, exonera-se, espontaneamente, do cargo ocupado, alegando coação, não provada nos autos.2. O artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20/98, ao legitimar acumulação de vencimentos e proventos nos casos que prevê, não tem aplicação retroativa.3. Sentença reformada. Apelação e remessa oficial providas. Tutela antecipada cassada. TRF 1ªR., 2ªT., AC 2000.40.00.001945-0/PI, Rel. Des. Federal Aloisio Palmeira Lima, Julg. 24.01.2007, Boletim 607.

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