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Seguro-saúde. Hepatite C. Claúsula excludente.

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10 de maio, 2007

A Turma decidiu que a cláusula restritiva em contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infecto-contagiosas, caso da hepatite C ou a Aids, é abusiva, por isso inválida. Precedentes citados: AgRg no REsp 265.872-SP, DJ 19/12/2003; AgRg no REsp 251.722-SP, DJ 19/11/2001; REsp 244.847-SP, DJ 20/6/2005; REsp 304.326-SP, DJ 3/2/2003, e REsp 258.007-SP, DJ 25/11/2002. STJ, 3ªT., REsp 729.891-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 24/4/2007. Inf. 318.

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