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Agravo de instrumento. Processual civil. Precatório. Expedição. Parcela incontroversa. Possibilidade. Recolhimento dos valores. Descontos. Impossibilidade.

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11 de maio, 2007

1. A jurisprudência desta Casa Julgadora é uníssona no sentido de que, com relação à parte não embargada, a execução deve prosseguir consoante disposto no artigo 739, § 2º, do Código de Processo Civil.2. Inviável a incidência do desconto a título de contribuição previdenciária, por ocasião da liquidação de sentença, quando tal determinação não foi prevista na decisão exeqüenda, sob pena de ofensa à coisa julgada. TRF 4ªR. 3ªT., Ai 2006.04.00.035035-9, Relator: Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 18.04.2007, atuação de Wagner Advogados Associados.

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