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Fornecimento medicamento. HIV. Remédio que não consta de lista oficial.

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08 de junho, 2007

A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso, confirmando a liminar que garante o fornecimento do remédio Darunavir, ainda não foi aprovado no Brasil pelo Ministério da Saúde, para tratamento da moléstia, enquanto necessário ao autor da ação. Conforme o relator para o acórdão, é fato público de que a AIDS, se não forem ministrados os medicamentos ao tempo e modo necessários, leva ao óbito. Assim, de nada adianta, afirmou o desembargador, chegar-se ao resultado em que eventualmente vença o interesse do cidadão apenas ao final da demanda. TRF 4ªR. 4ªT., AI 2007.04.00.009562-5, Rel. p/ o acórdão Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, 23/5/2007. Inf. 304.

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