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Administrativo. Anistia. Lei 8.878/94. Readmissão de servidor. Revisão do ato. Ocupante de função de assessoramento superior. Vínculo de caráter transitório. Inexistência de direito à anistia.

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06 de julho, 2007

I. A possibilidade de a Administração rever os atos da Subcomissão Setorial de Anistia tem amparo II. A anistia não readmite o servidor, mas apenas reconhece tal possibilidade havendo necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira da Administração. III. Não sendo os autores titulares de cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da Administração Pública Federal ocupando, à época, somente Função de Assessoramento Superior (FAS), de caráter transitório, não têm direito a anistia veiculada pela Lei 8.878/94.IV. Apelação não provida. TRF 1ªR., AC 2000.01.00.012161-0/DF. Rel.: Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (convocado). 1ª Turma. Unânime. DJ 2 de 25/06/07. Inf. 620.

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