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Administrativo. Servidor público federal. Remoção para acompanhar o cônjuge. Não-atendimento dos requisitos legais. Ausência de interesse da Administração. Recurso especial conhecido e improvido.

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09 de julho, 2007

1. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que a remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/90, exige que o cônjuge de servidor público tenha sido deslocado no interesse da Administração.2. Hipótese em que não há falar em deslocamento do servidor público no interesse da Administração, uma vez que se trata de primeiro provimento de cargo e o servidor tinha conhecimento de que seu exercício seria, necessariamente, no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a natureza estadual do órgão para o qual foi nomeado. Inexiste, portanto, direito líquido e certo da recorrente à remoção.3. Recurso especial conhecido e improvido. STJ, 5ªT., RESP 616831/SE, Relator(a) Arnaldo Esteves Lima, DJ 14.05.2007, p. 368.