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Processual civil. Sindicato. Despesas processuais. Isenção. Art. 87 da Lei nº 8.078/90 (CDC). Inaplicabilidade. Matéria administrativa. Ausência de relação de consumo.

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09 de julho, 2007

1. A isenção de despesas processuais prevista no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor se aplica tão-somente às ações coletivas que têm por objeto relações de consumo.2. Como a presente ação proposta por sindicato em substituição processual visa a afastar a transformação de quintos em décimos, conforme veiculado pela MP nº 831/95, que alterou as Leis nº 8.112/90 e 8.911/94, matéria de cunho nitidamente administrativo, não se aplica à espécie a isenção reclamada.3. Precedente do TRF-4ª Região (AG nº 2005.04.01.0127456/RS, Segunda Turma, rel. Juíza Marga Inge Barth, DJ de 24/08/05, p. 753).4. Apelação a que nega provimento.TRF 1ªR., 2ªT. AC 1997.35.00.010357-9/GO,Des. Federal José Amilcar Machado, DJ 05.03.2007, Revista de Processo 148/206.

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