logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Embargos à execução de sentença. Baixo valor. Honorários advocatícios. Extinção. Lei 9.469/97. Lei 10.522/2002.

Home / Informativos / Jurídico /

01 de agosto, 2007

Não é admissível que o aparelhamento judiciário seja utilizado para cobrança de valor ínfimo, porquanto o benefício perseguido pela Fazenda não se compensaria com os ônus expendidos para alcançá-lo.A mesma disposição legal que autoriza o legislador a dispensar a inscrição da dívida ativa de valor irrisório autoriza a extinção da execução para cobrança de verba honorária de pequeno valor em favor da União Federal, cujo limite atualmente corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais), por faltar interesse superveniente.No litisconsórcio facultativo, deve ser considerado o valor individual de cobrança de cada executado e não o valor total constante da ação executiva. Sem condenação da União em honorários advocatícios, porque a extinção deu-se por causa superveniente. TRF 4ªR., 2006.71.02.001203-8/RS, Rel. Des. Federal Vilson Darós, DJ 25.07.2007, atuação de Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *