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Previdência complementar. Prescrição. Ações propostas por segurados e por ex-segurados: distinção.

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08 de agosto, 2007

Se, já não sendo segurado, o autor reclama a restituição do capital investido, a prescrição qüinqüenal apanha o próprio fundo do direito; se, ao revés, demanda na condição de segurado, postulando prestações ou diferenças, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. STJ, 3ªT. REsp 431071/RS, Min. Ari Pargendler, DJ 02.08.2007.

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