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Administrativo. Servidor civil. Vencimentos. IPC de março/90. 84,32%. Coisa julgada trabalhista. Eficácia até 11/12/90.

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14 de agosto, 2007

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação de servidores da Universidade Federal de Rio Grande que pediam reconhecimento do direito à percepção de diferenças referentes ao IPC de março/1990 (84,32%). Parcela julgada legal pela Justiça do Trabalho é limitada até a data de 11/12/90, sendo que os apelantes buscam sua manutenção. Segundo o relator deve ser obedecido o limite expresso nos autos quanto à execução. TRF 4ªR., 4ªT., AC 20057101004454-3, Rel. Juiz Federal Márcio Rocha, 1º/8/2007. Inf. 313.

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