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Aposentadoria por tempo de serviço. Início de prova material. Sentença homologatória. Reclamatória trabalhista.

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20 de agosto, 2007

A Seção, por maioria, deu provimento aos embargos infringentes entendendo que a sentença homologatória proferida em reclamatória trabalhista, ajuizada logo após o término da relação de trabalho, é considerada início de prova material de tempo de serviço. Foi referido que se trata de reclamatória trabalhista típica, isto é, visando dirimir controvérsia entre empregador e empregado, e não de reclamatória trabalhista atípica que é utilizada para assegurar direitos perante a previdência social. Dessa forma, configurado início de prova material, corroborado por segura prova testemunhal, foi reconhecido o tempo de serviço urbano e, conseqüentemente, a concessão da aposentadoria. Vencido o Des. Federal Victor Laus. TRF 4ªR, 3ªS., EIAC 2001.70.01.008783-2/TRF, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 09/08/2007. Inf. 314.

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