Recurso especial. Servidor público aposentado. Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ. Natureza propter laborem. Incorporação. Impossibilidade. Precedentes. Recurso especial conhecido e prov
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28 de agosto, 2007
1. O Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento no sentido de que as gratificações instituídas pelo art. 40 da MP 2.048-26⁄00, dentre elas a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, por terem natureza de gratificação propter laborem, não são devidas aos servidores inativos, de modo que não se aplica ao caso o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial conhecido e provido. STJ, 5ªT., REsp 770803 , Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 06.08.2007.
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