Administrativo. Concurso público. Perito da polícia federal. Equivalência do curso de engenharia para fins de inscrição no certame. Participação no curso de formação.
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30 de agosto, 2007
I. O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA) já reconheceu a equivalência dos cursos de Engenharia Elétrica com ênfase em computação e Engenharia da Computação, “sendo reservadas aos profissionais dessa área, desde que portadores de diplomas registrados nas repartições competentes na forma da Lei nº 5194/66, as mesmas prerrogativas e atribuições”.II. Correta a sentença que, amparada na orientação do órgão de classe, reconhece a equivalência dos cursos, eliminando, assim, o óbice para a inscrição no certame de candidato que Formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em computação, para concorrer a uma das vagas de perito criminal, determinando a sua participação no curso de formação, a nomeação e posse, porque evidente o direito e ausentes quaisquer prejuízos à administração. Entendimento em contrário, nesse momento, implicaria tão-somente indevido transtorno à Administração Pública. III. Apelação e remessa oficial desprovidas. TRF 1ªR. AMS 2005.34.00.008132-0/DF. Rel. Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão (convocado). 6ª Turma. Unânime. DJ 2 de 20/08/07. Inf. 628.
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